
1.1 - Empresa Mandatária:HAPPY S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 23.239.298/0001-92, com sede na Avenida Mauá, nº 1988, Zona 09, Maringá/PR, CEP: 87050-081,neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, por seu representante legal.
Sorteio.
Todo o território nacional.
18.05.2026 A 31.08.2026
18.05.2026 A 31.08.2026
Trata-se de promoção comercial realizada pela empresa Happy SA, de agora em diante denominadas simplesmente “promotoras”.
Durante o período de participação, todo responsável por aluno matriculado ou rematriculado nos hubs educacionais da rede Happy — pessoafísica, maior de 18 anos no ato da inscrição, inscrito no CPF e residente e domiciliado no Brasil — que realizar a matrícula ou rematrícula emqualquer curso ofertado por qualquer um dos Hubs Educacionais Happy ativos no território nacional, terá a possibilidade de pa rticipar dapromoção para concorrer ao sorteio dos prêmios prometidos na forma deste Regulamento.
O participante irá receber o número da sorte gerados pela plataforma.
1.
100.000 - Será emitida 01 (uma) série, composta por 100.000 (cem mil) números da sorte, numerados de 00.000 a 99.999.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18.05.2026 A 31.08.2026
DATA DO SORTEIO: 02.09.2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Mauá NÚMERO: 1988 BAIRRO: zona 9
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87050-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões
Serão distribuídos 06 (seis) prêmios nesta promoção, divididos da seguinte conformidade:
* 1º Lugar: 01 (um) Tablet
* 2º Lugar: 01 (um) Fone Gamer
* 3º Lugar: 01 (um) Fone Famer
* 4º Lugar: 01 (um) Gift Card
* 5º Lugar: 01 (um) Gift Card
* 6º Lugar: 01 (um) Curso de Férias
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
SÉRIE: Será emitida 01 (uma) série, composta por 100.000 (cem mil) números da sorte, numerados de 00.000 a 99.999.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 5 (cinco) números da sorte para alunos regulares e 1 (um) para curta, pela plataforma.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que os 5 primeiros números correspondem à série e os 1 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12.345/1 = 12.345(série); 1(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, seráconsiderada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
Para determinação do número da sorte contemplado, extrair-se-á o número composto por 5 (cinco) algarismos, formados através da utilizaçãodas unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo da Extração da Loteria Federal:1º Prêmio: 32.451 2º Prêmio: 12.983 3º Prêmio: 45.024 4º Prêmio: 11.345 5º Prêmio: 09.812 Exemplo de Número Contemplado: 13.452
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número daSorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiroparticipante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamenteinferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores einferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode sercontemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não haja um participante que possua o "Número da Sorte" que coincida exatamente com o resultado da extração da Loteria Federal,aplicar-se-ão de forma compulsória as regras de aproximação previstas neste Regulamento (item 10). O procedimento de busca pelo número distribuído imediatamente superior ou inferior será repetido sucessivamente até que se encontre um ganhador válido entre os números efetivamente distribuídos na campanha, garantindo assim a entrega total dos prêmios prometidos.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
O ganhador será o aluno que tiver o número da sorte correspondente ao número sorteados na loteria federal e seguir os padrões acima citados acima.
Ficam impedidos de participar da promoção os alunos cujos contratos de prestação de serviços educacionais estejam cancelados ou rescindidos.Ademais, será desclassificado o participante cujo aluno vinculado apresente qualquer tipo de inadimplência financeira junto à Happy S.A. ou aosseus Hubs Educacionais participantes, tanto na data de realização do sorteio quanto na data de validação e efetiva entrega do prêmio.
O resultado desta campanha será divulgado na redes sociais oficiais da Happy e seus Hubs educacionais, além de outras mídias que apromotora julgar conveniente. Serão apresentados os Números da Sorte e os nomes dos contemplados (que poderão ter alguns caracteresomitidos, por motivos de segurança). Além disso, os contemplados poderão ser citados/marcados pelas marcas Happy nos perfis por elasmantidos em redes sociais. As informações aqui citadas ficarão disponíveis para consulta no site da Happy na sessão promoção por 30(trinta) dias, contados da data de divulgação.
A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar ao público (darpublicidade) o resultado da promoção e, assim sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O aceite nesteRegulamento, implica a concordância na divulgação do nome do participante, caso seja contemplado.
Até 30 (trinta) dias úteis após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e obtenção de documentos. Oscontatos serão feitos pelos meios informados pelo participante no site da promoção, preferencialmente por telefone. A promotora não seresponsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante.Sendo impossível localizar o participante por meio dos contatos por ele fornecidos quando de sua inscrição, a promotora arquivará asevidências de todas as tentativas que tiver feito e, em seguida, o desclassificará por falha no fornecimento de seus dados pessoais, uma vez queesse é um dos requisitos básicos de participação.
O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a suacontemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia de um documento de identidade(RG ou CNH), cópia do CPF, comprovante de endereço, cópia do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado e comprovantede quitação da matrícula. Recebidos todos os documentos solicitados pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins deconfirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmadocomo contemplado. Do contrário, será desclassificado, e um outro será contemplado em substituição a ele, considerando-se, para tanto, oscritérios deste Regulamento (regras de identificação de contemplados e regras de aproximação apresentadas no item 10).
O participante terá o prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato com a promotora consigo, paraencaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 03 (três) dias úteis. Não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição a ele, considerando-se, para tanto, oscritérios deste Regulamento.
Localizado o contemplado e verificada a sua documentação, estando tudo em ordem e atendidos todos os requisitos deste Regulamento, osprêmios físicos (1º ao 3º lugar: Tablet e Fones) serão entregues no endereço residencial informado pelo participante no ato da validação da documentação , livres de quaisquer ônus. Os prêmios digitais (4º ao 6º lugar: Gift Cards e Curso de Férias) serão enviados para o e-mailcadastrado pelo participante.
O responsável legal, no ato da adesão a este Regulamento , autoriza expressamente o uso da imagem e voz do aluno beneficiário , captadasexclusivamente em decorrência da premiação desta campanha , para fins de divulgação do resultado , pelo prazo de até 01 (um) ano a contarda data de apuração da promoção comercial, em conformidade com a legislação vigente e com a LGPD.
Em caso de o aluno beneficiário do Número da Sorte contemplado ser menor de 18 anos , toda a documentação de validação, bem como oTermo de Entrega e Quitação do prêmio, deverá ser obrigatoriamente preenchida, assinada e vinculada ao nome e CPF do seu responsávellegal. O prêmio físico será faturado e entregue exclusivamente em nome do responsável.
Fica expressamente proibida a utilização de scripts automatizados, robôs, ferramentas de programação ou qualquer artifício tecnológico quevise manipular a geração de cadastros ou Números da Sorte. Constatada qualquer irregularidade eletrônica ou tentativa de fraude às regrasdeste Regulamento, o participante será sumariamente desclassificado, sem direito a qualquer contestação.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.